Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3
/97
01/09/1997
01/15/1997
6
15/01/97
01/01/97
Ementa:
Altera o dispositivo da Portaria nº 087/96-SEFAZ, de 05/11/96, e dá outras providências.
Assunto:
Parcelamento/Pagamento Integral de Débitos Fiscais
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria Circular 87/96.
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
Portaria nº 003/97-SEFAZ
Altera dispositivo da Portaria nº 087/96 - SEFAZ, de 05.11.96, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
Considerando
as dificuldades que gravam a economia atual,
Considerando
as reivindicações das entidades representativas de várias categorias de contribuintes do ICMS,
Considerando
o interesse do fisco estadual em incrementar a arrecadação através da concessão de benefícios que viabilizem e incentivem o recolhimento de tributos,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Alterar o
caput
do artigo 1º da Portaria nº 087/96-SEFAZ, de 05.11.96, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os débitos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1996, inclusive a diferença de estimativa correspondente ao segundo semestre do mesmo ano espontaneamente denunciados, poderão excepcionalmente, ser recolhidos em até 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas."
Art. 2º
- Os débitos da aludida Portaria nº 087/96-SEFAZ, com a alteração introduzida pelo artigo anterior, ficam prorrogados até 31 de março de 1997.
Art. 3º
- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1997.
Art. 4º
- Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 1997.
Valter Albano da Silva
Secretário de Estado de Fazenda