Texto:
“Cláusula décima primeira Os Estados signatários poderão adotar o regime de substituição tributária também nas operações internas com as mercadorias de que trata este Protocolo.”
Cláusula segunda Revogadas as disposições em contrário, este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.