Legislação Tributária
ICM

Ato:Protocolo ICM
Número:2
Complemento:/69
Publicação:
Ementa:Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de janeiro, de 03.07.69, que dispõe sobre a concessão de isenção a estabelecimento varejista e redução da base de cálculo a estabelecimento abatedor nas saídas de carne verde e outros produtos da matança
Assunto:Carne Bovina/Bufalina/Ovina ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO 02/69

Os Estados da região Centro-Sul que fizeram representar na reunião do dia 20 de novembro de 1969, realizada às 10 horas, no Gabinete do Dr. Ministro da Fazenda, no Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO que o período estabelecido para a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro não permitia uma avaliação adequada dos seus efeitos sobre o preço da carne ao consumidor,

DECIDEM prorrogar a vigência do referido Convênio até 31 de março de 1970.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1969.

Signatários: ES, GO, Guanabara, MT, MG, PA, RJ, RS, SC e SP.