Texto: PROTOCOLO 02/69
CONSIDERANDO que o período estabelecido para a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro não permitia uma avaliação adequada dos seus efeitos sobre o preço da carne ao consumidor, DECIDEM prorrogar a vigência do referido Convênio até 31 de março de 1970. Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1969. Signatários: ES, GO, Guanabara, MT, MG, PA, RJ, RS, SC e SP.