Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:56
Complemento:/88
Publicação:12/09/1988
Ementa:Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção no caso que especifica.
Assunto:Instituições S/ Fim Luc./Pública




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 56/88

Ratificação Nacional DOU de 28.12.88, pelo Ato COTEPE/ICM 08/88.
Sem eficácia em virtude de legislação posterior. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 52ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de dezembro de 1988, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio Grande do Norte autorizado a conceder isenção do ICM nas aquisições de animais asininos da raça nordestina adquiridos pela FUNPEC - Fundação Norte - Rio Grandense de Pesquisa e Cultura.

Cláusula segunda O disposto na Cláusula anterior somente se aplica quando se destinarem exclusivamente a pesquisas realizadas pela FUNPEC.

Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 06 de dezembro de 1988.