Redação anterior da alínea "a” do inciso I pelo Conv. ICM 29/82, efeitos de 03.01.83 a 04.10.90:
a) redução de 40% (quarenta por cento) na base de cálculo do Imposto de Circulação de Mercadorias devido nas exportações de trigo mourisco, exigindo-se relativamente ao produto oriundo de outra unidade da Federação, o estorno proporcional do crédito fiscal do imposto incidente na correspondente operação interestadual;
Redação original da alínea “a”, efeitos até 02.01.83:
a) redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias devido nas exportações, ao exterior, de trigo mourisco, para 60% (sessenta por cento) do valor da operação, assegurado o não-estorno proporcional do crédito fiscal relativo às respectivas entradas;