Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6935/2005
12/22/2005
12/22/2005
19
22/12/2005
1º/01/2006

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1821 - Alterado pelo Decreto 1821/2013
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 6.935, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005.
. Consolidado até o Decreto 1.821/2013.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao produto mato-grossense;

CONSIDERANDO, porém, que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
II – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
III – alterado o § 3° do artigo 335:

“Art. 335 .....
.....

§ 3° O diferimento previsto neste artigo poderá ser estendido aos produtos resultantes do abate do gado, de qualquer espécie, nas operações entre estabelecimentos frigoríficos.
.....”

IV – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
V – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
VI – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13) VII – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13) VIII – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
IX – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
X – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
XI – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13) XII (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13) ....”

XIII (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13) XIV – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
XV –(revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13) XVI – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
XVII – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13) XVIII – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
XIX – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
XX – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
XXI – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
XXII – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
XXIII – (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
XXIV (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
Art. 2º (revogado) (Revogado pelo Dec 1.821/13)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de dezembro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA