Texto: PROTOCOLO ICMS 24/99
“2. ao montante formado pelo preço praticado pelo industrial, incluídos o IPI, se for o caso, frete e/ou carreto até o estabelecimento destinatário e demais despesas a ele debitadas, será acrescido do valor resultante da aplicação do percentual de 100% (cem por cento), quando se tratar de gelo.” Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999.