Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
36
/95
05/04/1995
05/08/1995
8
08/05/95
08/05/95
Ementa:
Autoriza os contribuintes alcançados pelas medidas decorrentes da Portaria Circular nº 119/94-SEFAZ, em caráter excepcional a requererem reativação de sua inscrição.
Assunto:
Cadastro de Contribuintes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Vide P.Circular
nº 119/94
e P.Circular
nº
005/95
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 036/95-SEFAZ
Autoriza os contribuintes alcançados pelas medidas decorrentes da Portaria Circular nº 119/94-SEFAZ, em caráter excepcional, a requererem reativação de sua inscrição.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- Ficam os contribuintes alcançados pelas medidas decorrentes da Portaria Circular nº 119/94-SEFAZ, de 21.11.94, em caráter excepcional, autorizados a requererem a reativação de sua inscrição, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação da presente, na forma preconizada no artigo 13 do aludido ato, observada a redação que lhe foi conferida pelo artigo 1º da Portaria Circular nº 005/95-SEFAZ, de 25.01.95.
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 04 de maio de 1995.
Carlos Alberto Almeida de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda