Texto: PROTOCOLO ICMS 39/20, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020. . Publicado no DOU de 16.12.2020, Seção 1, p. 60, pelo Despacho 101/2020 do Diretor do CONFAZ.
"§ 2º Para os efeitos deste protocolo, equiparam-se a refrigerante as bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.