Texto: DECRETO Nº 2.296, DE 28 DE MAIO DE 1998. Acrescenta dispositivo ao Regulamento do ICMS GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA: Art. 1º Às Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, fica acrescentado o artigo 65 com a redação que se segue: "Art. 65 - Até 31 de janeiro 1999, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída subseqüente, o recolhimento do imposto devido na forma prevista no artigo 2º, inciso II das Disposições Permanentes, relativamente às entradas de máquinas, aparelhos e equipamentos relacionados no artigo 35 das Disposições Transitórias quando destinados a integrar o ativo imobilizado de estabelecimentos industriais." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás em Cuiabá-MT, 28 de maio de 1998, 177° da Independência e 109° da República.