Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:79
Complemento:/2001
Publicação:08/09/2001
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operaç ões com Álcool Hidratado, Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP, Gasolina Automotiva e Óleo Diesel.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 79/01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , na sua 50ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 7 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente ao álcool hidratado:

ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA

UF
Álcool Hidratado
Operações Internas
Operações Interestaduais
RR
25,82%
Alíquota 7%
Alíquota 12%
54,15%
39,98%
Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Distrito Federal, Mato Grosso e à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo – GLP:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF
Gás Liqüefeito de Petróleo - GLP
Operações Internas
Operações Interestaduais
DF
224,82%
269,12%
MT
234,65%
315,41%
RR
169,57%
223,38%

Cláusula terceira Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Distrito Federal, Mato Grosso e à Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gás liqüefeito de petróleo – GLP:

UF
Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP
Operações Internas
Operações Interestaduais
DF
183,43%
222,08%
MT
190,73%
262,48%
RR
131,64%
179,10%

Cláusula quarta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a gasolina automotiva:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF
Gasolina Automotiva
Operações Internas
Operações Interestaduais
MG
97,86%
163,81%
RJ
71,42%
144,88%
RR
114,57%
168,23%

Cláusula quinta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a Gasolina Automotiva:


ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF
Gasolina Automotiva
Operações Internas
Operações Interestaduais
MG
65,96%
121,29%
RJ
45,13%
107,33%
RR
79,99%
124,99%
Cláusula sexta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à Sergipe, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES


UF
Óleo Diesel
Operações Internas
Operações Interestaduais
SE
45,14%
74,88%
Cláusula sétima Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Sergipe, ficam alterados como segue, relativamente ao óleo diesel:

ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF
Óleo Diesel
Operações Internas
Operações Interestaduais
SE
23,16%
48,38%

Cláusula oitava Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 7 de agosto de 2001.