Texto: CONVÊNIO ICMS 175/17, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 28.11.2017, Seção 1, p. 53, pelo Despacho 162/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 06.12.2017, Seção 1, p. 13 e 14, pelo Ato Declaratório 26/17.
Parágrafo único. O disposto no caput somente se aplica aos contribuintes que fizerem adesão ao benefício no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias contados da publicação deste Convênio. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.