Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:19
Complemento:/76
Publicação:06/30/1976
Ementa:Dispõe sobre aplicação do Convênio ICM 12/76, ao incentivo previsto nos Convênios AE-5/73 e ICM 09/75.
Assunto:Exportação




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 19/76

Ratificação Nacional DOU de 23.07.76 pelo Ato COTEPE-ICM 14/76.
Revogado a partir de 22.01.79 pelo Conv. ICM 01/79. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 4ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de junho de 1976, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Aplica-se ao incentivo previsto na cláusula primeira do Convênio AE-5/73, de 26 de novembro de 1973, e na cláusula segunda do Convênio ICM 09/75, de 15 de abril de 1975, o disposto no Convênio ICM 12/76, de 27 de abril de 1976.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Brasília, DF, 15 de junho de 1976.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.