Texto: CONVÊNIO ICMS 04/00 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.348/2000.
Parágrafo único Na Nota Fiscal emitida pelo Banco do Brasil S.A. será aposta a expressão “Remessa para Indústria Café Solúvel – Convênio ICMS 04/00.” Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de abril de 2000. Salvador, BA, 24 de março de 2000