Legislação Tributária
IPVA
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108
/2003
02/28/2003
02/28/2003
4
28/02/2003
28/02/2003
Ementa:
Em caráter excepcional, prorroga prazo de recolhimento do IPVA relativo a veículos cuja placa tenha algarismo final 1, 2 ou 3 e dá outras providências.
Assunto:
IPVA
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogado pelo Decreto 2430/2014
Observações:
Ver
PORT. Nº 118/02
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 108, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Em caráter excepcional, prorroga prazo de recolhimento do IPVA relativo a veículos cuja placa tenha algarismo final 1, 2 ou 3 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
que o Sistema de IPVA passa por ajustes de ordem técnica,
D E C R E T A:
Art. 1º
Em caráter excepcional, o prazo de recolhimento do IPVA/2003, previsto no artigo 16 do
Decreto n° 1.977
, de 23 de novembro de 2000, para os veículos cuja placa tenha algarismo final 1 (um), 2 (dois) ou 3 (três), fica prorrogado para o dia 14 de março de 2003.
Parágrafo único
Para fins da aplicação do desconto a que se refere o § 1º do artigo 17 do referido Decreto nº 1.977/2000, em relação aos veículos mencionados no caput, considera-se como pagamento antecipado aquele efetuado até o dia 13 de março de 2003.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, de fevereiro de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA