Texto: DECRETO Nº 517, DE 17 DE JULHO DE 2007.
CONSIDERANDO que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;
CONSIDERANDO que, para atingir essa clareza, faz-se necessário dar nova organização ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mediante sistematização das matérias objeto de regulamentação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense; D E C R E T A: Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem: I – substituído o texto dos artigos 5º a 5º-B pela anotação “expirado”, conforme adiante assinalado: “Art. 5º (expirado)” “Art. 5º-A (expirado)” “Art. 5º-B (expirado)” II – acrescentado o artigo 108-F à Seção V do Capítulo I do Título IV do Livro I, com a seguinte redação: