Texto:
I - Bahia, Pernambuco, Alagoas e Ceará: 7% (sete por cento); e
II - Espírito Santo: 5% (cinco por cento).
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 15 de julho de 1975.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.