Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:41
Complemento:/97
Publicação:05/30/1997
Ementa:Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a não exigir os créditos tributários que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICMS 41/97

Ratificação Nacional DOU de 16.06.97 pelo Ato COTEPE-ICMS 07/97.
Ratificado pelo Dec. nº 1.581/97. O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 86ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Palmas, TO, no dia 23 de maio de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a não exigir os créditos tributários de responsabilidade da Federação de Atletismo do Estado do Rio de Janeiro, pela importação de produtos destinados à construção e reforma de Vilas Olímpicas no Estado, constantes das seguintes Declarações de Importação: 026455/96, 028419/96 e 010484/96.

Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Palmas, TO, 23 de maio de 1997.