I - aviões:
a) monomotores, com qualquer tipo de motor, de peso bruto até 1.000 kg |
30% |
b) monomotores, com qualquer tipo de motor, de peso acima de 1.000 kg | 30% |
c) monomotor ou bimotor, de uso exclusivamente agrícola, independente de peso, com qualquer tipo de motor ou propulsão | 50% |
d) multimotores, com motor de combustão interna, de peso bruto até 3.000 kg | 30% |
e) multimotores, com motor de combustão interna, de peso bruto de mais 3.000 kg até 6.000 kg | 30% |
f) multimotores, com motor de combustão interna, de peso bruto acima de 6.000 kg | 30% |
g) turboélices, monomotores e multimotores, com peso bruto até 8.000 kg | 30% |
h) turboélices, monomotores e multimotores, com peso bruto acima de 8.000 kg | 60% |
i) turbojatos, com peso bruto até 15.000 kg | 40% |
j) turbojatos, com peso bruto acima de 15.000 kg | 50% |
II – helicópteros | 30% |
III - planadores ou motoplanadores, com qualquer peso bruto | 50% |
IV - pára-quedas giratórios | 30% |
V - outras aeronaves | 30% |
VI - simuladores de vôo bem como suas partes e peças separadas | 30% |
VII - pára-quedas e suas partes, peças e acessórios | 30% |
VIII - catapultas e outros engenhos de lançamentos semelhantes e suas partes e peças separadas | 30% |
IX - partes, peças, acessórios e componentes separados, dos produtos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, XI e XII | 30% |
X - equipamentos, gabaritos, ferramental e materiais de uso ou consumo empregados na fabricação de aeronaves e simuladores | 40% |
XI - aviões militares:
a) monomotores ou multimotores de treinamento militar com qualquer peso bruto e qualquer tipo de motor | 60% |
b) monomotores ou multimotores de combate com qualquer peso bruto, motor turboélice ou turbojato | 70% |
c) monomotores ou multimotores de sensoramento, vigilância ou patrulhamento, inteligência eletrônica ou calibração de auxílio à navegação aérea, com qualquer peso bruto e qualquer tipo de motor | 60% |
d) monomotores ou multimotores de transporte cargueiro e de uso geral com qualquer peso bruto e qualquer tipo de motor | 50% |
XII - helicópteros militares, monomotores ou multimotores, com qualquer peso bruto e qualquer tipo de motor | 30% |
XIII - partes, peças, matérias-primas, acessórios e componentes, separados para fabricação dos produtos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, XI e XII, na importação por empresas nacionais da indústria aeronáutica | 70% |