Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
18
/95
03/02/1995
03/06/1995
10
06/03/95
01/03/95
Ementa:
Divulga os coeficientes de atualização momentária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
Assunto:
Atualização Monetária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 018/95
Divulga os coeficientes de atualização monetária aplicáveis aos débitos fiscais e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto nos artigos 407 e 433 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.129, de 25 de julho de 1986, nos artigos 585, 586 e 589 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944 de 06 de outubro de 1989 e no artigo 1º da Lei Federal nº 8.383 de 30 de dezembro de 1.991, e
CONSIDERANDO
que o Departamento da Receita Federal fixou em R$ 0,6767 (SEIS MIL SETECENTOS E SESSENTA E SETE MILÉSIMOS DE REAL) a UFIR válida para o mês de março de 1995.
R E S O L V E :
Artigo 1º
- O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir do mês de março de 1995, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.
Artigo 2º
- O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso - UPFMT, para o mês de março de 1995, será de 8,75 (OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS).
Artigo 3º
- O valor da Taxa de Serviços Estaduais - TSE a ser cobrada no mês de março de 1995, pela emissão de Documento Fiscal será de 1,25 (UM REAL E VINTE E CINCO CENTAVOS) e do bloco de Nota Fiscal de Produtor Simples Remessa será de R$ 4,10 (QUATRO REAIS E DEZ CENTAVOS).
Artigo 4º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 1995.
C U M P R A - S E
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 02 de março de 1995.
CARLOS ALBERTO ALMEIDA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
TABELA DE COEFICIENTE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS FISCAIS
MÊS DE REFERÊNCIA: MARÇO DE 1995 PORTARIA CIRCULAR Nº 018/95
MÊS
1987
1988
1989
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
109089000,587
99
23745800,538
87
2298379,244
75
FEV
93388288,796
98
20379181,197
86
2298379,244
74
MAR
78074859,799
97
17280735,251
85
1941836,672
73
ABR
68169731,713
96
14896381,187
84
1620533,180
72
MAI
56355979,876
95
12489510,148
83
1459851,833
71
JUN
45658298,919
94
10603999,521
82
1327921,596
70
JUL
38686817,685
93
8871745,322
81
1064031,783
69
AGO
37539764,150
92
7150226,633
80
826391,523
68
SET
35290491,470
91
5926617,977
79
638946,157
67
OUT
33400713,097
90
4779585,434
78
469874,722
66
NOV
30601353,668
89
3757044,934
77
341535,108
65
DEZ
27112392,263
88
2958999,479
76
241366,386
64
MÊS
1990
1991
1992
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
157247,603
63
16321,269
51
3116,658
39
FEV
100748,580
62
13578,104
50
2482,398
38
MAR
58285,994
61
12687,298
49
1967,744
37
ABR
41268,723
60
11687,809
48
1612,198
36
MAI
41268,723
59
10730,791
47
1346,372
35
JUN
39159,002
58
9848,203
46
1090,489
34
JUL
35736,456
57
8997,929
45
884,481
33
AGO
32254,558
56
8184,058
44
730,270
32
SET
29166,822
55
7309,788
43
593,703
31
OUT
25830,168
54
6260,148
42
481,226
30
NOV
22719,143
53
5224,176
41
383,637
29
DEZ
19494,543
52
4002,201
40
310,076
28
MÊS
1993
1994
1995
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
C. MONETÁRIA
JUROS
JAN
251,138
27
9,916
15
1,000
3
FEV
193,832
26
7,122
14
1,000
2
MAR
153,062
25
5,095
13
1,000
1
ABR
121,530
24
3,551
12
MAI
95,432
23
2,513
11
JUN
74,004
22
1,742
10
JUL
56,840
21
1,205
9
AGO
43,497
20
1,114
8
SET
32,967
19
1,090
7
OUT
24,521
18
1,073
6
NOV
18,134
17
1,053
5
DEZ
13,549
16
1,023
4
1) Para calcular o débito corrigido, multiplicar o valor do débito pelo coeficiente correspondente ao mês/ano do seu vencimento para calcular o valor da correção monetária, multiplique o valor do débito pelo coeficiente diminuído de 1.000.
2) No cálculo de juros de créditos tributários constituídos, considerar como termo inicial, o mês imediatamente subseqüente ao da lavratura ou da atualização anterior.
UPF = R$ 8,75 UFIR = R$ 0,6767
BLOCO NOTA FISCAL PRODUTOR SIMPLES REMESSA R$ 4,10
URV 01/07/94 = CR$ 2,750,00 T.S.E. = R$ 1,25