Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
411
/2007
07/05/2007
07/05/2007
2
05/07/2007
**
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 131/2007
- Alterou o Decreto 139/2007
Alterado por/Revogado por:
- Revogado pelo Decreto 2430/2014
Observações:
**Efeitos no próprio texto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 411, DE 05 DE JULHO DE 2007.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o disposto no inciso XLII da cláusula primeira e na cláusula segunda do Convênio ICMS 48, de 18 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 8/2007, publicado em 9 de maio de 2007;
CONSIDERANDO
que o correto cumprimento das obrigações principal e acessórias do ICMS passa pela clareza do texto normativo no qual estão inseridas;
CONSIDERANDO
que, para atingir essa clareza, faz-se necessário dar nova organização ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, mediante sistematização das matérias objeto de regulamentação;
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes na legislação tributária mato-grossense;
D E C R E T A:
Art. 1º
O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I –
renumerado para § 5º o § 14 do artigo 435-T-8, mantida a respectiva redação, como segue:
“Art. 435-T-8 .................
.................................
§ 5º..........................”
II –
alterado o parágrafo único do artigo 100 do Anexo VII, para atualizar o respectivo termo final do prazo de vigência, conferindo-lhe a redação assinalada conforme indicação infra:
“Art. 100 .............
Parágrafo único Este benefício vigorará de 31 de julho de 2006 a 31 de julho de 2007.
(Convênio ICMS 48/2007)”
Art. 2º
O inciso IX do artigo 1º do Decreto nº 131, de 23 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .................
IX – alterados o inciso I e o § 2º do artigo 436-K-9, revogando-se, ainda, o inciso II e o § 1º do mesmo preceito, conforme adiante indicado:
.............”
Art. 3º
Fica renumerado para inciso III o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 139, de 29 de março de 2007, mantida a respectiva redação, como segue:
“Art. 1º .............
III – ....................
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de então, exceto em relação aos preceitos adiante relacionados, cujos efeitos retroagem às datas assinaladas:
I –
1º de janeiro de 2007: o disposto no artigo 2º;
II –
29 de março de 2007: o disposto no artigo 3º;
III –
1º de maio de 2007: o disposto no inciso II do artigo 1º;
IV –
1º de julho de 2007: o disposto no inciso I do artigo 1°.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 05 de julho de 2007, 186 da Independência e 119° da República
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
WALDIR JÚLIO TEIS
Secretário de Estado