Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:41
Complemento:/2026
Publicação:04/02/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 36, de 30 de junho de 2021, que divulga relação de contribuintes credenciados e anuídos pelas Unidades Federadas para usufruir do Regime Especial previsto no Convênio ICMS nº 49/24.
Assunto:Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Regime Especial
Petróleo e Gás Natural




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 41, DE 1º DE ABRIL DE 2026
.Publicado no DOU de 02/04/2026, seção: 1, p. 61.

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 25 de março de 2026, na forma do inciso I do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS nº 49/24, registrada no Processo SEI nº 12004.100926/2021-86, torna público:

Art. 1º O item 34 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 36, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO
ITEM
UF
CREDENCIADORA
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIAL
UFs ANUENTES
34AM33000167038184054367646PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRASAL, AP, ES, PB, PR, PE, PI, RN, RS, SC, SP
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA