Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
3
Complemento:
/94
Publicação:
04/07/1994
Ementa:
Dispensa o Estado da Bahia do cumprimento das disposições contidas no Protocolo ICMS 33/91, de 26.09.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Assunto:
Substituição Tributária-Açúcar de Cana
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 03/94
Signatários:
AL, BA, MA, PA, PB, PE, PI e RN.
Dispensa o Estado da Bahia do cumprimento das disposições contidas no
Protocolo ICMS 33/91
, de 26.09.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Os Estados signatários, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em vista o disposto no
art. 102 da Lei nº 5.172
, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no
art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90
, de 14 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Fica dispensado o Estado da Bahia do cumprimento das disposições contidas no Protocolo ICMS 33/91, de 26.09.91, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com açúcar de cana.
Cláusula segunda
Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 29 de março de 1994.