Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:49
Complemento:/2003
Publicação:06/17/2003
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 140/02, de 13.12.02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 49/03

Retificado no DOU de 24/06/2003, p. 24. para efetuar a inclusão da UF-GO
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 72ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 12 de junho de 2003, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I, II e III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I do CONVÊNIO ICMS 03/99

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS


ANEXO II do CONVÊNIO ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
G L P
Óleo Combustível
*GNV
Intrenas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
AL
86,45%
148,60%
27,18%
53,23%
73,36%
97,00%
35,10%
62,77%
204,97%
AP
93,33%
157,77%
79,95%
116,81%
125,55%
156,31%
33,17%
60,45%
30%
BA
60,03%
119,22%
11,70%
41,39%
98,32%
138,97%
31,46%
58,38%
203,53%
CE
69,07%
125,53%
12,78%
50,38%
95,61%
135,68%
29,76%
56,34%
269,81%
DF
68,25%
124,34%
31,09%
48,97%
73,88%
97,59%
9,94%
46,58%
30%
ES
66,57%
122,10%
86,36%
111,78%
52,01%
83,15%
-
-
136,61%
Redação Incluída ao anexo II deste Conv. pela Retificação do mesmo, publicada no DOU de 24/06/2003 ( GO consta da redação original do Conv. ICMS 03/99)
GO
93,18%
161,06%
36,98%
67,06%
127,96%
159,05%
56,63%
88,71%
30,00%
MA
75,19%
133,59%
26,76%
52,72%
68,25%
102,72%
-
-
30%
MG
90,92%
154,56%
27,74%
55,78%
73,07%
111,06%
-
-
207,40%
PA
68,00%
140,00%
37,92%
66,17%
97,38%
137,81%
29,76%
56,34%
30%
PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
192,13%
PI
69,15%
125,54%
26,08%
51,90%
53,40%
84,82%
100,00%
100,00%
30%
PR
75,01%
136,49%
27,54%
44,93%
115,03%
144,35%
38,29%
68,69%
30%
RJ
83,08%
161,54%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
49,45%
84,50%
-
RN
78,02%
137,36%
34,90%
62,53%
119,34%
164,27%
31,43%
58,35%
236,40%
RO
86,26%
148,35%
34,75%
62,35%
108,54%
136,98%
29,76%
58,34%
-
RS
96,55%
162,07%
29,05%
46,65%
105,31%
133,30%
30,70%
57,47%
SE
66,82%
128,52%
26,75%
52,71%
83,34%
120,89%
35,63%
63,41%
212,01%
SP
69,29%
125,72%
32,32%
50,36%
103,01%
130,69%
-
-
-
TO
84,86%
146,48%
26,67%
52,61%
84,06%
109,15%
58,60%
91,09%
30%
*GNV - Gás Natural Veicular
ANEXO III do CONVÊNIO ICMS 03/99
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
QAV
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
AL
123,74%
198,32%
52,61%
83,87%
108,03%
136,40%
88,89%
127,58%
AP
93,33%
157,77%
79,95%
116,81%
125,55%
156,31%
194,33%
292,44%
BA
166,72%
265,37%
86,16%
135,65%
120,39%
150,45%
84,83%
122,69%
CE
87,86%
150,48%
32,69%
87,98%
130,13%
194,60%
62,48%
116,64%
DF
68,25%
124,34%
31,09%
48,97%
73,88%
97,59%
-
-
ES
66,57%
122,10%
86,36%
111,78%
52,01%
83,15%
61,80%
115,74%
Redação Incluída ao anexo III deste Conv. pela Retificação do mesmo, publicada no DOU de 24/06/2003 ( GO consta da redação original do Conv. ICMS 03/99)
GO
110,73%
184,77%
49,44%
82,24%
148,68%
182,59%
53,64%
104,85%
MA
75,19%
133,59%
26,76%
52,72%
68,25%
102,72%
101,11%
142,30%
MG
125,63%
200,85%
50,97%
84,11%
88,80%
130,24%
117,89%
190,53%
PA
68,00%
140,00%
37,92%
66,17%
97,38%
137,81%
217,46%
353,51%
PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
38,88%
85,17%
PI
69,15%
125,54%
26,08%
51,90%
53,40%
84,82%
65,53%
120,70%
PR
75,01%
136,49%
27,54%
44,93%
115,03%
144,35%
42,86%
90,48%
RJ
83,08%
161,54%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
42,37%
77,96%
RN
97,81%
163,74%
49,88%
80,58%
143,70%
193,62%
37,80%
83,73%
RO
86,26%
148,35%
34,75%
62,35%
108,54%
136,98%
45,89%
94,53%
RS
96,55%
162,07%
29,05%
46,65%
105,31%
133,30%
-
-
SE
66,82%
128,52%
26,75%
52,71%
83,34%
120,89%
46,29%
76,26%
SP
69,29%
125,72%
32,32%
50,36%
103,01%
130,69%
40,76%
87,69%
TO
84,86%
146,48%
26,67%
52,61%
84,06%
109,15%
258,06%
331,39%

Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:

ANEXO I do Convênio ICMS 140/02

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS


UF.
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Óleo Combustível
Intrenas
Interestaduais
Intrenas
Interestaduais
AL
88,11%
150,81%
28,63%
54,97%
AP
95,01%
160,02%
32,88%
60,10%
BA
79,13%
145,32%
10,30%
32,89%
CE
69,61%
126,15%
9,62%
32,07%
DF
64,91%
119,88%
9,94%
46,58%
ES
85,18%
146,90%
-
-
Redacão do Conv. ICMS Nº 06/2003 Incluída ao anexo I deste Conv. pela Retificação do mesmo, publicada no DOU de 24/06/2003 ( GO consta da redação original do Conv. ICMS 140/2002)
GO
81,13%
144,78%
10,07%
32,62%
MA
76,36%
135,14%
18,98%
32,18%
MG
169,61%
259,48%
27,02%
54,90%
PA
67,86%
139,80%
-
-
PE
99,83%
166,44%
16,28%
40,10%
PI
65,38%
120,51%
11,89%
34,81%
PR
150,63%
238,69%
-
66,61%
RJ
83,37%
161,96%
0,00%
23,46%
RN
78,75%
138,33%
13,31%
36,51%
RO
85,15%
146,87%
9,62%
36,42%
RS
96,55%
162,06%
13,04%
36,19%
SE
79,64%
146,09%
32,52%
59,67%
SP
137,87%
217,17%
18,73%
44,80%
TO
82,49%
143,32%
58,60%
91,09%
ANEXO II do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
GLP
Óleo Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
AL
169,63%
259,51%
40,90%
69,76%
73,36%
97,00%
36,95%
65,00%
AP
179,52%
272,70%
120,82%
166,05%
125,55%
156,31%
34,92%
62,55%
BA
153,16%
246,79%
23,99%
65,32%
98,35%
138,97%
31,46%
58,38%
CE
142,87%
223,83%
24,00%
65,33%
95,61%
135,68%
35,44%
63,19%
DF
132,40%
209,87%
43,78%
63,39%
73,88%
97,59%
9,94%
46,58%
ES
136,95%
215,94%
105,79%
133,85%
52,49%
83,72%
Redação Incluída ao anexo II deste Conv. pela Retificação do mesmo, publicada no DOU de 24/06/2003 ( GO consta da redação original do Conv. ICMS 140/2002)
GO
274,34%
462,60%
67,43%
104,18%
181,91%
220,35%
56,63%
88,71%
MA
152,69%
236,92%
40,79%
69,63%
68,25%
102,72%
81,11%
141,48%
MG
169,61%
259,48%
52,76%
86,29%
73,07%
111,06%
-
-
PA
136,60%
237,99%
35,39%
63,12%
99,33%
140,16%
-
-
PE
166,44%
255,25%
30,08%
58,63%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
PI
132,27%
209,69%
38,80%
67,23%
53,40%
84,82%
100,00%
100,00%
PR
150,63%
238,69%
39,32%
58,32%
137,43%
169,81%
-
66,61%
RJ
158,61%
269,45%
54,99%
78,15%
48,30%
68,53%
50,13%
85,34%
RN
155,99%
241,33%
46,90%
76,99%
119,34%
164,27%
34,01%
61,46%
RO
164,68%
252,91%
46,28%
76,24%
108,54%
136,98%
-
-
RS
181,27%
275,03%
39,44%
58,45%
105,31%
133,30%
38,88%
67,33%
SE
139,52%
228,12%
41,19%
70,11%
83,34%
120,89%
-
-
SP
137,87%
217,17%
46,35%
66,31%
103,01%
130,69%
-
-
TO
159,75%
246,34%
38,70%
67,10%
84,06%
109,15%
60,07%
92,85%
ANEXO III do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
ANEXO V do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
ANEXO VII do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL
ANEXO VIII do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL
ANEXO IX do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEL
ANEXO X do Convênio ICMS 140/02
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos adotados até a data da vigência deste Convênio, pelas unidades federadas, no tocante às margens a que se refere este convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor no quinto dia após a data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 12 de junho de 2003.