Texto: DECRETO N° 1.459, DE 23 DE MAIO DE 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, viabilizando a inclusão de criadores de abelhas no cadastro de exploração pecuária, promovendo o desenvolvimento sustentável da atividade, incentivando a produção e garantindo o cumprimento das normas ambientais e sanitárias sem impor exigências burocráticas desproporcionais, DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado o § 3º ao art. 39 do Decreto nº 1.260, de 10 de novembro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 39 (...)
(...)
§ 3º Excepcionalmente, para a inclusão de cadastro de exploração de apicultura ou de meliponicultura, fica autorizada a substituição do documento exigido no inciso V deste artigo pela apresentação de Declaração Formal, em formato padronizado por ato do INDEA/MT.” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.