Texto: DECRETO Nº 1.378, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
CONSIDERANDO o art. 35 da Lei Complementar n° 806, de 20 de dezembro de 2024, que alterou os incisos II e III do art. 3º da Lei nº 12.330/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Decreto que regulamenta o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 3º do Decreto nº 704, de 16 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...) I - para fins de contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 3º, II, da Lei Estadual nº 12.330/2023, será considerado como marco inicial a data de colação de grau e marco final a data de assinatura do contrato com a Administração Pública, ou conforme estabelecido em instrução normativa específica; (...)” Art. 2º Fica alterado o inciso I do art. 10 do Decreto nº 704, de 16 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 (...) I - ser ocupante de cargo efetivo, comissionado, empregado público ou contrato temporário, ou acumular bolsa de residente técnico com bolsa de estágio ou outras modalidades de residência, ainda que haja compatibilidade de carga horária; (...)” Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás em Cuiabá, 17 de março de 2025, 204º da Independência e 137º da República.