Legislação Tributária

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1378/2025
03/17/2025
03/18/2025
3
18/03/2025
18/03/2025

Ementa:Altera dispositivos do Decreto nº 704, de 16 de fevereiro de 2024, que regulamenta o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso, e dá outras providências.
Assunto:Programa de Residência Técnica
Alterou/Revogou:DocLink para 704 - Alterou o Decreto 704/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.378, DE 18 DE MARÇO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2025/01062, e

CONSIDERANDO o art. 35 da Lei Complementar n° 806, de 20 de dezembro de 2024, que alterou os incisos II e III do art. 3º da Lei nº 12.330/2023;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes no Decreto que regulamenta o Programa de Residência Técnica no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso,

DECRETA:

Art.   Fica alterado o inciso I do art. 3º do Decreto nº 704, de 16 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.   (...)
 I - para fins de contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 3º, II, da Lei Estadual nº 12.330/2023, será considerado como marco inicial a data de colação de grau e marco final a data de assinatura do contrato com a Administração Pública, ou conforme estabelecido em instrução normativa específica;
 (...)”
 
Art.   Fica alterado o inciso I do art. 10 do Decreto nº 704, de 16 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10  (...)
 I - ser ocupante de cargo efetivo, comissionado, empregado público ou contrato temporário, ou acumular bolsa de residente técnico com bolsa de estágio ou outras modalidades de residência, ainda que haja compatibilidade de carga horária;
 (...)”
 
Art.   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá,  17  de  março  de 2025, 204º da Independência e 137º da República.



MAURO MENDES
Governador do Estado
 
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
 
BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão