Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2615
/2004
02/26/2004
02/26/2004
1
26/02/2004
26/02/2004
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Regime Especial
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogado pelo Decreto 2430/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 2.615, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense,
D E C R E T A:
Art. 1º
Fica acrescentado o § 3° ao artigo 444 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, com a redação adiante indicada:
“Art. 444 ....
....
§ 3º O regime especial de que trata este artigo poderá também ser aplicado ao contribuinte do ICMS que deixar de cumprir suas obrigações tributárias, principais ou acessórias, pertinentes a outros tributos estaduais, bem como que deixar de recolher a contribuição devida ao Fundo de Transporte e Habitação – FETHAB.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 26 de fevereiro de 2004, 183° da Independência e 116° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA