Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
497
/2003
05/07/2003
05/07/2003
1
07/05/2003
1º/05/2003
Ementa:
Altera dispositivos do Decreto nº 468, de 30 de abril de 2003, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 468/2003
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 1821/2013
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 497, DE 07 DE MAIO DE 2003.
Altera dispositivos do Decreto nº 468, de 30 de abril de 2003, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
o disposto no inciso I, alínea
a
, e no inciso II, alínea
f
, da cláusula primeira do Convênio ICMS
30/03
, celebrado na 109ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em 04.04.2003, publicado no Diário Oficial da União de 09.04.2003;
CONSIDERANDO
a necessidade de oferecer mecanismos que estimulem segmentos da economia do Estado, assegurando competitividade ao produto mato-grossense;
CONSIDERANDO
, porém, que tais mecanismos passam por avaliações periódicas quanto à sua adequação e conformidade com a realidade econômica;
CONSIDERANDO
, ainda, a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense,
D E C R E T A:
Art. 1°
Ficam alterados os incisos III e IV do artigo 3º do Decreto nº 468, de 30 de abril de 2003, que introduziu alterações no Regulamento do ICMS, os quais passam a vigorar com a redação que segue:
“Art. 3° .....
.....
III -
30 de abril de 2004: o § 2° do artigo 35 das Disposições Transitórias;
IV -
30 de abril de 2005: o
caput
do artigo 19-A das Disposições Transitórias.”
Art. 2°
Ressalvado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 468, de 30 de abril de 2003, ficam prorrogados, até o termo final do prazo de vigência do benefício, os comunicados vigentes em 30.04.2003, emitidos com fundamento nos demais dispositivos alterados pelo aludido Decreto, assegurada a sua cassação, a qualquer tempo, por infração a legislação tributária vigente, bem como por motivo superveniente no interesse da administração tributária.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de maio de 2003.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 07 de maio de 2003, 182° da Independência e 115° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA