Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:39
Complemento:/75
Publicação:12/15/1975
Ementa:Autoriza remissão para o caso que especifica.
Assunto:CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 39/75

Ratificação Nacional DOU de 31.12.75 pelo Ato COTEPE-ICM 10/75.
Sem eficácia em virtude de legislação posterior. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 1ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 10 de dezembro de 1975, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única Fica autorizado o Estado do Rio de Janeiro a aplicar o disposto na letra "c" da cláusula quarta do Convênio ICM 24/75, de 5 de novembro de 1975, à Companhia América Fabril, relativamente aos créditos tributários constituídos até a vigência do presente Convênio.

Brasília, DF, 10 de dezembro de 1975.

Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.