Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
9723/2012
04/19/2012
04/19/2012
1
19/04/2012
19/04/2012

Ementa:Modifica o caput dos Arts. 40 e 44 da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, alterada pela Lei nº 9.360, de 17 de maio de 2010, e dá outras providências.
Assunto:Processo Administrativo Tributário - PAT
Alterou/Revogou:DocLink para 8797 - Alterou a Lei 8.797/2008
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 9.723, DE 19 DE ABRIL DE 2012.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam alterados o caput dos Arts. 40 e 44 da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 40 As Câmaras de Julgamento serão compostas de 12 (doze) membros integrantes do Grupo TAF, designados pelo Secretário de Fazenda, detentores dos títulos de Bacharéis em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração.
(...)
Art. 44 O Conselho de Contribuintes - Pleno é composto por 11 (onze) Conselheiros detentores de títulos de Bacharéis em Direito, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Administração, nomeados pelo Governador do Estado, para um mandato de 02 (dois) anos, renovável, observada a representação em número paritário entre os representantes da Fazenda Pública Estadual e dos contribuintes.
(...)”

Art. 2º Fica revogado o § 2º do Art. 44 da Lei nº 8.797, de 08 de janeiro de 2008.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de abril de 2012, 191º da Independência e 124º da República.