Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:11
Complemento:AE/74
Publicação:12/19/1974
Ementa:Prorroga a vigência do VI Convênio do Rio de Janeiro, de 3 de julho de 1969.
Assunto:Carne Bovina/Bufalina/Ovina ...




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO AE-11/74
. Sem eficácia em virtude de legislação posterior.

Os Secretários de Fazenda e de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DF, no dia 11 de dezembro de 1974, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula única Acordam os signatários em autorizar os Estados da Região Geo-Econômica do Centro-Sul a manter a redução de base de cálculo estabelecida no VI Convênio do Rio de Janeiro, de 3 de julho de 1969, para a carne verde de suínos, caprinos e ovinos bem como os produtos comestíveis da respectiva matança.

Brasília, DF, 11 de dezembro de 1974.

Signatários: AC, AL, BA, CE, DF, ES, GB, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RS, SC, SE e SP.