Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4248/2002
04/26/2002
04/26/2002
1
26/04/2002
26/04/2002

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
GIA-Guia de Informação e Apuração do ICMS
Produtor Rural
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1724 - Alterado pelo Decreto 1.724/2013
Legislaçao Tributária - Revogado pelo Decreto 2.495/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 4.248, DE 26 DE ABRIL DE 2002.
.Consolidado até o Dec 1.724/13

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989:

I – alterada a redação do § 3º do artigo 281 das Disposições Permanentes:


“Art. 281. ...
...
§ 3º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá também adotar periodicidade distinta para entrega da GIA-ICMS.
...”

II - (Revogado ) Dec 1.724/13


III - alterada a redação do caput do artigo 288 das Disposições Permanentes:

“Art. 288 O produtor primário, não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, deverá apresentar o documento a que se refere o artigo 281, prestando as informações referentes às operações e/ou prestações verificadas no seu estabelecimento, na forma e prazos fixados em ato do Secretário de Estado de Fazenda...”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de Abril de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

JOSÉ ROGÉRIO SALLES
Governador do Estado

FAUSTO DE SOUZA FARIA
Secretário de Estado de Fazenda