Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:45
Complemento:/2002
Publicação:03/28/2002
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 45, DE 26 DE MARÇO DE 2002

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 57ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 26 de março de 2002, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:
ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
Cláusula segunda Os percentuais constantes do Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:
ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
G L P
Óleo Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
RJ
103,73%
191,04%
48,16%
68,36%
139,98%
172,70%
41,75%
72,86%

Cláusula terceira Os percentuais constantes do Anexo III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis ao Estado do Rio de Janeiro, ficam alterados como segue:

ANEXO III

OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
G L P
Óleo Combustível
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
RJ
108,57%
197,95%
59,55%
81,31%
163,31%
199,22%
75,84%
119,80%

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de abril de 2002.