Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1470/2025
05/30/2025
06/02/2025
2
02/06/2025
02/06/2025

Ementa:Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.631, de 01 de agosto de 2024, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.
Assunto:INVEST MT
Alterou/Revogou:DocLink para 1152 - Alterou o Decreto 1.152/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.470, DE 30 DE MAIO DE 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do processo SEDEC-PRO-2025/00782, e

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação em vigência,

DECRETA:

Art. Fica alterado o inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º (...)
I - a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Diretor-Presidente e 1(um) Diretor;
(...)”

Art. Ficam alterados os §§ 1º e 4º do art. 4º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)

§ A Diretoria Executiva é composta por um Diretor-Presidente e por um Diretor, indicados pela maioria simples do Conselho Deliberativo, demissíveis "ad nutum" também por deliberação da maioria absoluta do mesmo órgão colegiado.

(...)

§ A Diretoria Executiva da INVEST MT será aprovada e nomeada pelo Conselho Deliberativo, nos moldes definidos no seu estatuto social.”

Art. Fica alterado o inciso VII do art. 5º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. (...)

(...)

VII - assinar, em conjunto com o Diretor, convênios, contratos, ajustes, cheques e outros instrumentos dos quais resulte a constituição de direitos e obrigações, a realização de despesa ou a captação de receita;

(...)”

Art. Fica alterado o caput do art. 6º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. O Diretor da INVEST MT tem as seguintes atribuições e competências:

(...)”

Art. Ficam revogados o § 3º do art. 4º e o § 3º do art. 15 do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024.

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES
Governador do Estado

FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico