Texto: DECRETO N° 1.470, DE 30 DE MAIO DE 2025.
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação em vigência, DECRETA: Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 3º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...) I - a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Diretor-Presidente e 1(um) Diretor; (...)” Art. 2º Ficam alterados os §§ 1º e 4º do art. 4º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
§ 1º A Diretoria Executiva é composta por um Diretor-Presidente e por um Diretor, indicados pela maioria simples do Conselho Deliberativo, demissíveis "ad nutum" também por deliberação da maioria absoluta do mesmo órgão colegiado.
(...)
§ 4º A Diretoria Executiva da INVEST MT será aprovada e nomeada pelo Conselho Deliberativo, nos moldes definidos no seu estatuto social.” Art. 3º Fica alterado o inciso VII do art. 5º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º (...)
VII - assinar, em conjunto com o Diretor, convênios, contratos, ajustes, cheques e outros instrumentos dos quais resulte a constituição de direitos e obrigações, a realização de despesa ou a captação de receita;
(...)” Art. 4º Fica alterado o caput do art. 6º do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Diretor da INVEST MT tem as seguintes atribuições e competências:
(...)” Art. 5º Ficam revogados o § 3º do art. 4º e o § 3º do art. 15 do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.