Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria Circular-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
105
/95
12/22/1995
12/22/1995
7
22/12/95
22/12/95
Ementa:
Dispõe em caráter excepcional sobre data de recolhimento do ICMS
Assunto:
Prazos de recolhimento do ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogada pela Portaria 56/2009
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA CIRCULAR Nº 105/95-SEFAZ
Dispõe, em caráter excepcional, sobre data de recolhimento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO
, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º
- O recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com vencimento nos dias 30 e 31 de dezembro de 1995 e 1º de janeiro de 1996 deverá ser efetuado, excepcionalmente, até o dia 28 de dezembro de 1995.
Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se, ainda, ao pagamento dos débitos fiscais decorrentes de acordos de parcelamento.
Art. 2º
- Esta Portaria Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A - S E.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 22 de dezembro de 1995.
Carlos Alberto de Oliveira
Secretário de Estado de Fazenda