Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:10
Complemento:/95
Publicação:04/10/1995
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICM 07/77, de 10.08.77, que versa sobre a possibilidade, mediante regime especial, da efetivação de recolhimento mensal, englobando todas as operações interestaduais com sucatas efetuadas no período.
Assunto:Sucata




Nota Explicativa:
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Texto:

PROTOCOLO ICMS 10/95
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo, Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, Economia ou Finanças, considerando o disposto no art. 102 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional, e no artigo 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado da Bahia as disposições do Protocolo ICMS 07/77, de 10 de agosto de 1977.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 4 de abril de 1995.