Texto: PORTARIA N° 076/2025-SEFAZ . Republicada na Edicao Extra do DOE de 26.05.2025, p.17
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 142, de 14 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO o disposto no § 3° do artigo 6° do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de ajustes na legislação tributária, em decorrência da atualização dos preços de fármacos e medicamentos, de uso humano, efetivamente comercializados no mercado estadual, conforme identificado em pesquisa realizada nos sistemas fazendários, relativa aos documentos fiscais emitidos no período de 1° de julho de 2024 a 31 de dezembro do mesmo exercício; R E S O L V E: Art. 1° Fica dada nova redação à integra do Anexo Único da Portaria n° 61, de 30 de março de 2020 (DOE 31/3/2020), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com fármacos e medicamentos, de uso humano, e dá outras providências, o qual passa a vigorar com a redação assinalada no Anexo Único do presente ato. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2025. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 20 de maio de 2025.