Texto:
Parágrafo único. O contribuinte usuário da bobina lavrará termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, ou em outra forma estabelecida pela unidade federada a que estiver vinculado, indicando o estoque existente no estabelecimento, na data prevista no “caput”.
Cláusula segunda Fica prorrogado para 30 de junho de 2002 o prazo previsto na cláusula primeira do Convênio ICMS 93/00, de 15 de dezembro de 2000.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.