Texto: PROTOCOLO ICMS 11/96 Signatários: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO. Aprovado pelo Decreto 1.246/96.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 1996.
Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.