Texto:
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS
ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL
Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue:
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.