Texto: CONVÊNIO ICMS 128, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 . Publicado pelo Despacho 80/08, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificado pelo Ato Declaratório 14/08. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.735/08.
Cláusula segunda A prorrogação de que trata a cláusula primeira será efetivada conforme dispuser a legislação distrital.
Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos realizados no período de 1º de fevereiro de 2007 até a entrada em vigência deste convênio, conforme o disposto na cláusula primeira.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.