Texto: LEI Nº 7.367, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000. . Consolidada até a Lei nº 7.452/2001. LEI Nº 7.452/2001 "Art. 1º Ficam prorrogados os benefícios da Lei nº 7.367, de 20 de dezembro de 2000, para Cartas-Consulta protocoladas até 31 de dezembro de 2001". Efeitos a partir de 10/07/2001.