Texto: PROTOCOLO ICMS 14/96 Signatários: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SC, SE, SP e TO. Aprovado pelo Decreto 1.246/96.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Gramado, RS, 13 de setembro de 1996.