Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
69
Complemento:
/99
Publicação:
10/28/1999
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao Convênio ICMS 66/94, de 30.06.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açai.
Assunto:
Hortifrutigranjeiro
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 69/99
Ratificação nacional: Ato Declaratório nº
2/99
, publicado no DOU de 17/11/99.
Ratificado pelo Decreto nº
1.035/99
.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá ao
Convênio ICMS 66/94
, de 30.06.94, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com polpa de cupuaçu e açai.
O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal
, na 95ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Vila Velha, ES, no dia 22 de outubro de 1999, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 24
, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira
Fica incluído o Estado do Amapá nas disposições contidas no Convênio ICMS 66/94, de 30 de junho de 1994.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Vila Velha, ES, 22 de outubro de 1999