Texto: DECRETO Nº 145, DE 07 DE MAIO DE 1999. Introduz alterações no Regulamento do ICMS O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, D E C R E T A: Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações no Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989. I – alterada a redação do inciso II do parágrafo único do artigo 64-D, que passa a vigorar da seguinte forma: “II – celebração de Termo de Acordo onde serão estabelecidas as condições para obtenção e manutenção do benefício” II – acrescentado o artigo 73 às Disposições Transitórias, com a redação que se segue: “Art. 73 Até 31 de julho de 1999, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída, o imposto devido na forma prevista no artigo 2º, inciso II das Disposições Permanentes, incidente nas operações de entrada de bens e mercadorias realizadas pela FERRONORTE S/A – Ferrovias Norte Brasil, quando destinados a seu ativo imobilizado ou emprego na construção de ferrovias.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a: I – 1º de abril de 1999, o disposto no artigo 73 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989; II – 3 de maio de 1999, o disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 64-D do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989 Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguas, em Cuiabá-MT, 07 de maio de 1999, 178º da Independência e 111º da Republica.