Texto: DECRETO Nº 329, DE 24 DE AGOSTO DE 1995. . Consolidado até o Decreto 1.837/2009.
I - Revogado o inciso I do art. 1º pelo Dec. nº 1.837/2009.
Art. 2º - Ficam acrescentados ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, os dispositivos a seguir indicados:
I. Revogado o inciso I do art. 2º pelo Dec. nº 1.837/2009.
Art. 398-H - Permitir-se-á, até 31 de julho de 1995, o recolhimento do imposto previsto neste capítulo por meio de uma única guia de recolhimento, em relação a cada unidade da Federação e veículo transportador, desde que cada uma de suas vias seja integrada por relação dos Conhecimentos de Transporte Aéreo Internacional (AWB), da fatura comercial, com a identificação do destinatário do bem ou mercadoria."
VI. Revogado o inciso VI do art. 2º pelo Dec. nº 1.837/2009.
Art. 6º - Revogado o art. 6º pelo Dec. nº 1.837/2009.
I - Revogado o inciso I e suas alínea "a" e "b" pelo Dec. nº 1.837/2009.