Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM-Revogado
Número:15
Complemento:/82
Publicação:07/19/1982
Ementa:Institui crédito presumido de ICM no caso que especifica.
Assunto:Cana-Álcool Combustível/Usinas.




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 15/82

·Ratificação Nacional DOU de 05.08.82, pelo Ato COTEPE Nº 6/92.
·Revogado, a partir de 01.09.87, pelo Conv. ICM 20/87. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 11ª. Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de julho de 1982, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Nas saídas de açúcar e de álcool sujeitas ao adicional instituído pelo Decreto-Lei nº 1.952 de 15 de julho de 1982, fica concedido um crédito presumido igual ao valor do ICM que incidiu sobre o referido adicional.

Parágrafo único. Nas saídas decorrentes de operações interestaduais, será concedido ao adquirente, como complementação, um crédito presumido equivalente à diferença entre o crédito concedido pela saída interestadual e o previsto no Estado de origem para as operações internas.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 16 de julho de 1982.

Brasília, DF, 15 de julho de 1982.