Texto: CONVÊNIO ICM 01/82 . Ratificação Nacional DOU de 04.03.82, pelo Ato COTEPE Nº 3/82.
Parágrafo único. Ficam cancelados os créditos tributários, constituídos ou não, relativos à exigência de que trata esta cláusula, vedada a restituição do imposto já pago ou a recuperação de créditos já estornados. Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Maceió, AL, 12 de fevereiro de 1982.