Texto: CONVÊNIO ICMS 54/89 . Ratificação Nacional DOU de 19.06.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 07/89. . Introduz alteração no RICMS pelo Decreto 1.621/89; 2.718/90, 3.122/91; 1.176/92 1.894/89. . Ratificado pelo Decreto 1.586/89. . Prorrogado até 31.12.90 pelo Conv. ICMS 113/89. . Prorrogado até 30.04.91 pelo Conv. ICMS 93/90. . Prorrogado até 31.07.91 pelo Conv. ICMS 06/91.
Parágrafo único. O contribuinte que optar pelo benefício previsto na Cláusula anterior não poderá utilizar créditos fiscais relativos a entradas tributadas. Cláusula terceira Fica revogado o Convênio ICM 32/89. Cláusula quarta Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos quanto aos fatos geradores ocorridos de 1º de junho até 31 de dezembro de 1989. Brasília, DF, 29 de maio de 1989.