Texto: CONVÊNIO ICMS 06/89 Ratificação Nacional DOU 19.04.89, pelo Ato COTEPE/ICMS 05/89. Introduz alterações no RICMS pelo Decreto nº 1.523/89.
"X - saída de combustível e lubrificante utilizados por embarcações nacionais ou afretadas com as prerrogativas de bandeira brasileira que operam na navegação de cabotagem, fluvial e lacustre."
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos de primeiro de março a 30 de abril de 1989.